As sanções para faltas graves podem ser advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento na própria cela ou em local adequado e ainda a inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.
Regime Disciplinar Diferenciado – RDD
É um conjunto de regras rígidas que orienta o cumprimento da pena de prisão ou a custódia. Tem duração de 360 dias. A pessoa presa é recolhida em cela individual e só terá direito a visitas semanais de duas pessoas, com duração de duas horas e o banho de sol também será reduzido.
Está sujeito ao RDD quem praticar crime doloso, ocasionando subversão da ordem ou da disciplina interna, quem apresentar alto risco para ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e quem for suspeito de participar de organização criminosa, quadrilha ou bando.
A inclusão no RDD deverá ser requerida pelo diretor da Unidade ou outra autoridade administrativa ao juiz ou à juíza competente que terá 15 dias para decidir judicialmente. Antes de decidir o Ministério Público e a defesa devem ser ouvidos.