Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Disciplina

A pessoa presa deve colaborar com as regras, respeitando os agentes e autoridades. Caso contrário estará cometendo faltas disciplinares, que podem ser: leves, médias e graves. A unidade prisional é que irá decidir o que são faltas leves e médias e a punição para cada umas delas.

Estas são estabelecidas no art. 50 da Lei de Execução Penal (LEP), e são:

  • Incentivar ou participar de movimentos que vão contra a ordem ou a disciplina.
  • Fugir.
  • Possuir instrumentos não permitidos pela unidade prisional.
  • Provocar acidente de trabalho, com você mesmo ou com outros.
  • Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
  • Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou algum objeto parecido, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
  • Praticar ato previsto como crime doloso.

LEMBRE-SE:

Essas faltas podem levar a perda de benefícios, inclusive perda do tempo que foi remido.