Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
LGBT

A portaria conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação/ LGBT criou a Resolução Conjunta de nº 1 de 15 de abril de 2014, publicada em 17/4/2014 que prevê direitos específicos à pessoa presa LGBT, respeitando a identidade de gênero como um direito humano:

  • Ficar em unidades prisionais específicas se assim o desejar;
  • Ser chamada pelo seu nome social, que também deverá ser o usado nos registros de admissão na unidade prisional onde ficará.
  • Usar roupas masculinas ou femininas e manter o cabelo comprido, se assim preferir.
  • Visitas íntimas garantidas.
  • Serem encaminhadas para os presídios femininos, onde poderão continuar a receber tratamento hormonal, para pessoas transexuais masculinas e femininas.
  • Auxílio reclusão para seus familiares.