Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Informações aos Egressos e Egressas

A lei considera egressa a pessoa que cumpriu toda sua pena e se encontra liberada definitivamente, pelo período de um ano a partir da saída do estabelecimento penal e a pessoa que se encontra em livramento condicional.

ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E À EGRESSA

Consiste em apoio para orientar a pessoa egressa da prisão na vida em liberdade, auxiliar na obtenção de trabalho, e  se necessário na permissão de alojamento e alimentação em estabelecimentos adequados pelo prazo de dois meses, podendo ser adiado uma única vez.