Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Informações aos Egressos e Egressas
A lei considera egressa a pessoa que cumpriu toda sua pena e se encontra liberada definitivamente, pelo período de um ano a partir da saída do estabelecimento penal e a pessoa que se encontra em livramento condicional.
ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E À EGRESSA
Consiste em apoio para orientar a pessoa egressa da prisão na vida em liberdade, auxiliar na obtenção de trabalho, e se necessário na permissão de alojamento e alimentação em estabelecimentos adequados pelo prazo de dois meses, podendo ser adiado uma única vez.