Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas

ATESTADO DE PENA

A pessoa presa já condenada tem direito a receber anualmente o seu atestado de pena, que deverá ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início do cumprimento da pena e, para os que já estão na prisão, deve ser expedido até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

Este  atestado  deve conter   informações sobre   o tamanho da pena, o regime, a data do início do cumprimento, a data, em tese, do seu término e a data a partir da qual poderá pedir a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Em Minas Gerais é possível aos familiares obter o atestado de pena pelo nome do(a) preso(a) e  comarca onde cumpre prisão, ou pelo número de seu processo de execução penal, no site:

https://www8.tjmg.jus.br/atestadoPena