Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas

ASSISTÊNCIAS

  1. SAÚDE

“A saúde é direito de todos e dever do Estado
artigo 196 da Constituição Federal”

É direito da pessoa presa a assistência por profissionais da área da saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Caso faça uso de algum medicamento, tem direito à continuidade do tratamento. Os usuários de drogas em condições de abstinência têm direito à medicação adequada

FIQUE ATENTO

Quando houver necessidade de atendimento na área da saúde  e a unidade prisional não possuir esse profissional, a pessoa deverá ser encaminhada para outro local, após autorização da direção. cumprimento desse regime deve ser em ala separada dos presos que cumprem outros tipos de regime.