Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas

EDUCAÇÃO

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho – artigo 205 da Constituição Federal.”

A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos. O ensino fundamental em nosso país é obrigatório e gratuito; deve existir em todas as unidades prisionais e atender o maior número possível de pessoas. O ensino profissional deverá ser ministrado em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico. Cada unidade prisional deve possuir uma biblioteca, para o uso de todos.

ATENÇÃO:

Em relação ao ESTUDO, a cada 12 horas de frequência escolar será descontado um 1 dia de pena.