Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
REGIME SEMIABERTO
É o regime em que o sujeito poderá realizar trabalho fora da unidade, devendo sair e voltar ao estabelecimento prisional nos horários marcados ou, caso não tenha oportunidade de trabalhar fora, poderá trabalhar dentro da penitenciária em que se encontra.
Se você está cumprindo pena no regime semiaberto tem direitos aos seguintes benefícios:
1. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO
- Quando o preso cumprir 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar para o regime aberto. Para calcular divida o tempo da pena cumprida no semiaberto por 6.
- Para quem foi condenado por crime hediondo e é primário, para ter progressão é preciso cumprir 2/5 da pena – Para calcular divida a pena em regime semiaberto por 5 e multiplique por 2. Se é reincidente, deverá ter cumprido 3/5 (divida por 5 e multiplique por 3)
- Bom comportamento atestado pelo diretor do estabelecimento penal.