Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena

REGIME FECHADO

3. LIVRAMENTO CONDICIONAL

O livramento condicional é a oportunidade do sujeito de cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz ou juíza da Vara de Execuções Penais.

As condições são:

  • O sujeito que é primário e já cumpriu 1/3 da pena.
  • O reincidente (está condenado e cometeu outro crime nos últimos cinco anos) deve ter cumprido a metade da pena.
  • Para crime hediondo e não é reincidente, deve ter cumprido 2/3 da pena.
  • Ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade.

FIQUE ATENTO

Se você conseguir o benefício do Livramento Condicional  e cometer novo crime enquanto estiver cumprindo o resto da pena em liberdade, o benefício será cancelado, e terá consequências como:

  1. Perda de liberdade;
  2. Perda do tempo em que passou em liberdade, ou seja, terá que cumprir, na unidade prisional, o período que esteve solto;
  3. Impossibilidade de conseguir outro Livramento Condicional, enquanto estiver cumprindo esta pena.