Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
REGIME FECHADO
3. LIVRAMENTO CONDICIONAL
O livramento condicional é a oportunidade do sujeito de cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz ou juíza da Vara de Execuções Penais.
As condições são:
- O sujeito que é primário e já cumpriu 1/3 da pena.
- O reincidente (está condenado e cometeu outro crime nos últimos cinco anos) deve ter cumprido a metade da pena.
- Para crime hediondo e não é reincidente, deve ter cumprido 2/3 da pena.
- Ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade.
FIQUE ATENTO
Se você conseguir o benefício do Livramento Condicional e cometer novo crime enquanto estiver cumprindo o resto da pena em liberdade, o benefício será cancelado, e terá consequências como:
- Perda de liberdade;
- Perda do tempo em que passou em liberdade, ou seja, terá que cumprir, na unidade prisional, o período que esteve solto;
- Impossibilidade de conseguir outro Livramento Condicional, enquanto estiver cumprindo esta pena.