Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Disciplina
A pessoa presa deve colaborar com as regras, respeitando os agentes e autoridades. Caso contrário estará cometendo faltas disciplinares, que podem ser: leves, médias e graves. A unidade prisional é que irá decidir o que são faltas leves e médias e a punição para cada umas delas.
Estas são estabelecidas no art. 50 da Lei de Execução Penal (LEP), e são:
- Incentivar ou participar de movimentos que vão contra a ordem ou a disciplina.
- Fugir.
- Possuir instrumentos não permitidos pela unidade prisional.
- Provocar acidente de trabalho, com você mesmo ou com outros.
- Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
- Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou algum objeto parecido, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
- Praticar ato previsto como crime doloso.
LEMBRE-SE:
Essas faltas podem levar a perda de benefícios, inclusive perda do tempo que foi remido.