Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas
VISITAS
É direito do preso receber visitas do cônjuge ou de companheiro(a), desde que tenha união estável comprovada, hetero ou homoafetiva, além de parentes e amigo(a)s, em dias determinados pela administração da unidade prisional.
Nas penitenciarias é assegurado ao preso e à presa o direito de visita íntima em local exclusivo e adequado, e com dias e duração também determinados pela administração da unidade prisional.
INFORME-SE:
O cadastro para realização das visitas, inclusive de visita íntima, poderá ser feito no Núcleo de Assistência à Família, levando os documentos necessários para cada tipo de visita
Você encontrará essas informações no final desta cartilha.