Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas
SOCIAL
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social – artigo 203 da Constituição Federal”
Consiste no auxílio à pessoa presa e à sua família, para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em situações de problemas dentro da unidade prisional e orientação preparando para a liberdade.