Cartilhas

Cartilha da Pessoa Presa e Seus Familiares

Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena – Regime Semiaberto

REGIME SEMIABERTO

É o regime em que a pessoa poderá realizar trabalho fora da unidade, devendo sair e voltar ao estabelecimento prisional nos horários marcados ou, caso não tenha oportunidade de trabalhar fora, poderá trabalhar dentro da penitenciária em que se encontra.

Se você está cumprindo pena no regime semiaberto tem direitos aos seguintes benefícios:

1. Progressão para o Regime Aberto

  • Cumprimento de:
    • 16% da pena, se primário + sem violência ou grave ameaça;
    • 20% da pena, se reincidente + sem violência ou grave ameaça;
    • 25% da pena, se primário + com violência ou grave ameaça;
    • 30% da pena, se reincidente + com violência ou grave ameaça;
    • 40% da pena, se primário + crime hediondo ou equiparado;
    • 50% da pena, se:
      • primário + crime hediondo ou equiparado, com resultado morte,

vedado o livramento condicional; b) exercer comando, individual ou coletivo, de organização criminosa para crime hediondo ou equiparado; ou c) crime de constituição de milícia privada;

  • 60% da pena, se reincidente + crime hediondo ou equiparado;
    • 70% da pena, se reincidente + crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
  • Ter boa conduta carcerária, comprovada por atestado feito pelo diretor do estabelecimento penal.

Atenção!

  • Mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, pode progredir se, ao mesmo tempo: (1) cumprir 1/8 da pena; (2) crime sem violência ou grave ameaça; (3) não ter cometido o crime contra filho/dependente; (4) primária + bom comportamento; (5) não ter integrado organização criminosa.
  • Falta grave interrompe o prazo de progressão de regime, reiniciando a contagem a partir do restante da pena.

2. Remissão de Pena

Remição da pena é a diminuição da pena total pela realização de trabalho e/ou estudo.

  • Para cada 3 dias de trabalho é remido, ou seja, é reduzido, 1 dia de pena.
  • Para cada 12 horas de frequência escolar é descontado 1 dia de pena.
  • Cada livro lido reduzirá 4 dias de pena, limitado a 12 obras por ano.

É considerado para a remição: atividade de ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos profissionalizantes ou ainda de requalificação profissional.