Cartilhas

Cartilha da Pessoa Presa e Seus Familiares

Informações aos Egressos e Egressas

A lei considera egressa a pessoa que cumpriu toda sua pena e se encontra liberada definitivamente, pelo período de um ano a partir da saída do estabelecimento penal e a pessoa que se encontra em livramento condicional.

ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E À EGRESSA

Consiste em apoio para orientar a pessoa egressa da prisão na vida em liberdade, auxiliar na obtenção de trabalho, e  se necessário na permissão de alojamento e alimentação em estabelecimentos adequados pelo prazo de dois meses, podendo ser adiado uma única vez.


PRESP (PROGRAMA DE REINCLUSÃO SOCIAL DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL)

É um programa de governo do Estado de Minas Gerais; formado por uma equipe de técnicos de psicologia, serviço social, direito e ciências sociais. Oferece apoio para pessoas egressas do sistema prisional e tem como objetivos:

  • Favorecer que o(a) egresso(a) tenha acesso aos seus direitos
  • Promover condições para inclusão social.

Quem tem direito de acessar o PRESP? Pessoas que estão em:

  • Regime aberto
  • Prisão Domiciliar
  • Livramento condicional
  • Liberdade Definitiva
  • Familiares

CULTHIS (CULTURA, TRABALHO E HISTÓRIA)

Espaço de atenção psicossocial ao preso, à presa,   à pessoa egressa prisional e a seus familiares e amigo(a)s. É um programa da Universidade Federal de Minas Gerais que oferece GRATUITAMENTE os seguintes serviços:

  • Formação – grupo de estudos e aula aberta sobre sistema prisional e encarceramento: encontros mensais.
    Acompanhamento psicossocial – orientações gerais sobre direitos do(a)s preso(a)s, assistência e encaminhamento para redes de proteção social que prestam serviços de apoio.
  • Acompanhamento jurídico – processos penais, orientações judiciais e encaminhamentos diversos.
  • Acompanhamento psicológico – atendimento individual de adultos e adolescentes e encaminhamento de crianças para atendimento em clinicas infantis.