Informações aos Egressos e Egressas
A lei considera egressa a pessoa que cumpriu toda sua pena e se encontra liberada definitivamente, pelo período de um ano a partir da saída do estabelecimento penal e a pessoa que se encontra em livramento condicional.
ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E À EGRESSA
Consiste em apoio para orientar a pessoa egressa da prisão na vida em liberdade, auxiliar na obtenção de trabalho, e se necessário na permissão de alojamento e alimentação em estabelecimentos adequados pelo prazo de dois meses, podendo ser adiado uma única vez.
PRESP (PROGRAMA DE REINCLUSÃO SOCIAL DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL)
É um programa de governo do Estado de Minas Gerais; formado por uma equipe de técnicos de psicologia, serviço social, direito e ciências sociais. Oferece apoio para pessoas egressas do sistema prisional e tem como objetivos:
- Favorecer que o(a) egresso(a) tenha acesso aos seus direitos
- Promover condições para inclusão social.
Quem tem direito de acessar o PRESP? Pessoas que estão em:
- Regime aberto
- Prisão Domiciliar
- Livramento condicional
- Liberdade Definitiva
- Familiares
CULTHIS (CULTURA, TRABALHO E HISTÓRIA)
Espaço de atenção psicossocial ao preso, à presa, à pessoa egressa prisional e a seus familiares e amigo(a)s. É um programa da Universidade Federal de Minas Gerais que oferece GRATUITAMENTE os seguintes serviços:
- Formação – grupo de estudos e aula aberta sobre sistema prisional e encarceramento: encontros mensais.
Acompanhamento psicossocial – orientações gerais sobre direitos do(a)s preso(a)s, assistência e encaminhamento para redes de proteção social que prestam serviços de apoio. - Acompanhamento jurídico – processos penais, orientações judiciais e encaminhamentos diversos.
- Acompanhamento psicológico – atendimento individual de adultos e adolescentes e encaminhamento de crianças para atendimento em clinicas infantis.