Direitos dos Presos e Presas – Trabalho
O PRESO TEM O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO
Artigo 6 da Constituição Federal
Trabalho é ao mesmo tempo um direito e um dever da pessoa presa. Deve estar de acordo com as habilidades e capacidades de cada um(a) e contribuir para a volta ao mercado de trabalho e para o sustento.Deve ser remunerado em pelo menos 3/4 do salário mínimo.
LEMBRE-SE:
A cada 3 dias trabalhados diminui, pela remição, 1 dia da pena.
AUXÍLIO RECLUSÃO
Este é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência ste Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso
Sob regime fechado ou semiaberto e não receber qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício. Se você está preso(a) e trabalhava com vínculo empregatício (com carteira assinada) ou contribuía como autônomo(a) para o INSS, provavelmente sua família terá direito a esse benefício.
O beneficio será pago a seus dependentes legais.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o(a) trabalhador(a) continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
FIQUE ATENTO:
Para tirar suas dúvidas procure a(o) assistente social de sua unidade! Seus familiares também podem ligar no 135 (INSS) onde terá informações sobre requisitos e documentos necessários.
IMPORTANTE:
A família do(a) preso(a) PERDE o direito ao auxílio em caso de fuga. Este benefício TERMINA quando o(a) segurado(a) sair da prisão ou passar para o regime aberto.