Cartilhas

Cartilha da Pessoa Presa e Seus Familiares

Direitos dos Presos e Presas – Visitas

É direito do preso receber visitas do cônjuge ou de companheiro(a), desde que tenha união estável comprovada, hetero ou homoafetiva, além de parentes e amigo(a)s, em dias determinados pela administração da unidade prisional.

Nas penitenciarias é assegurado ao preso e à presa o direito de visita íntima  em local exclusivo e adequado, e com dias e duração também determinados pela administração da unidade prisional.

INFORME-SE:

O cadastro para realização das visitas, inclusive de visita íntima, poderá ser feito no Núcleo de Assistência à Família, levando os documentos necessários para cada tipo de visita

Você encontrará essas informações no final desta cartilha.

PERTENCES

Os pertences que poderão ser levados pelos familiares durante a semana e durante as visitas variam de acordo com as regras de cada unidade prisional.

Informe-se sobre essas regras.

Em algumas unidades os pertences só podem ser enviados via SEDEX . Procure se informar na unidade.

REVISTA

A revista vexatória é vista como uma ofensa aos direitos que garantem a dignidade humana. Ela se caracteriza como uma ação violenta, humilhante e muitas vezes como uso exagerado de força, sendo igual até mesmo à tortura.

Ela só é aceita em casos de suspeita legitimada, ou seja, quando for exigida pelo diretor da unidade prisional através de um documento formal.

Dessa forma, seus visitantes não devem obrigatoriamente passar por esse tipo de revista.

DENUNCIE!

ATENÇÃO: Para denúncias, consulte o final da cartilha: ONDE BUSCAR APOIO.