Cartilhas

Cartilha da Pessoa Presa e Seus Familiares

Direitos dos Presos e Presas – Assistências

SAÚDE

“A saúde é direito de todos e dever do Estado
artigo 196 da Constituição Federal”

É direito da pessoa presa a assistência por profissionais da área da saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Caso faça uso de algum medicamento, tem direito à continuidade do tratamento. Os usuários de drogas em condições de abstinência têm direito à medicação adequada.

FIQUE ATENTO

Quando houver necessidade de atendimento na área da saúde  e a unidade prisional não possuir esse profissional, a pessoa deverá ser encaminhada para outro local, após autorização da direção. cumprimento desse regime deve ser em ala separada dos presos que cumprem outros tipos de regime.

EDUCAÇÃO

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho – artigo 205 da Constituição Federal.”

A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos. O ensino fundamental em nosso país é obrigatório e gratuito; deve existir em todas as unidades prisionais e atender o maior número possível de pessoas. O ensino profissional deverá ser ministrado em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico. Cada unidade prisional deve possuir uma biblioteca, para o uso de todos.

ATENÇÃO:

Em relação ao ESTUDO, a cada 12 horas de frequência escolar será descontado um 1 dia de pena.

RELIGIOSA

Todos os presos possuem liberdade de culto, assim como o direito de que tais cultos aconteçam dentro da própria unidade. Entretanto, você não é obrigado a participar de qualquer prática religiosa.

JURÍDICA

O Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessitar. É direito da pessoa presa o atendimento jurídico – pela Defensoria Pública ou por advogado particular.

SOCIAL

IMPORTANTE:

O atendimento jurídico deverá acontecer em sala reservada.
SOCIAL

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social – artigo 203 da Constituição Federal”

Consiste no auxílio à pessoa presa e à sua família, para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em situações de problemas  dentro da unidade prisional e orientação preparando para a liberdade.