Cartilhas

Cartilha da Pessoa Presa e Seus Familiares

Direitos dos Presos e Presas – Direitos Básicos

  1. As condições necessárias à sobrevivência e saúde da pessoa presa devem estar sempre disponíveis, como: alimentação adequada, roupas limpas, colchões, lençóis, materiais de higiene pessoal e limpeza, que devem ser entregues rotineiramente.
  2. Proteção contra qualquer tipo de tortura, humilhação ou tratamento diferenciado, cruel e degradante.
  3. Entrevista pessoal e reservada com o advogado.
  4. Deve ser chamado pelo nome próprio, exceto quando houver exigências particulares da pena.
  5. Audiência especial com o diretor do estabelecimento.
  6. Solicitar e ser representado na defesa de seus direitos.
  7. Informações sobre sua pena e atestados emitidos anualmente.
  8. *Tempo para o trabalho, descanso e recreação devidamente equilibrados.
  9. *Visita do marido/esposa, companheiro(a), parentes e amigo(a)s em dias determinados.
  10. *Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação.

* Esses direitos poderão ser suspensos ou restringidos mediante determinação do diretor do estabelecimento.

FIQUE ATENTO

No caso de doença e necessidade de alimentação diferenciada, a direção da unidade prisional deverá providenciá-la, de acordo com a prescrição médica. O mesmo deve acontecer com a presa que está amamentando.