Direitos dos Presos e Presas – Direitos Básicos
- As condições necessárias à sobrevivência e saúde da pessoa presa devem estar sempre disponíveis, como: alimentação adequada, roupas limpas, colchões, lençóis, materiais de higiene pessoal e limpeza, que devem ser entregues rotineiramente.
- Proteção contra qualquer tipo de tortura, humilhação ou tratamento diferenciado, cruel e degradante.
- Entrevista pessoal e reservada com o advogado.
- Deve ser chamado pelo nome próprio, exceto quando houver exigências particulares da pena.
- Audiência especial com o diretor do estabelecimento.
- Solicitar e ser representado na defesa de seus direitos.
- Informações sobre sua pena e atestados emitidos anualmente.
- *Tempo para o trabalho, descanso e recreação devidamente equilibrados.
- *Visita do marido/esposa, companheiro(a), parentes e amigo(a)s em dias determinados.
- *Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação.
* Esses direitos poderão ser suspensos ou restringidos mediante determinação do diretor do estabelecimento.
FIQUE ATENTO
No caso de doença e necessidade de alimentação diferenciada, a direção da unidade prisional deverá providenciá-la, de acordo com a prescrição médica. O mesmo deve acontecer com a presa que está amamentando.