Violência contra a Mulher
Assim como a LEP reconhece os direitos do preso, existe uma lei específica para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha.
São tipos de violência:
1) Violência sexual:
Obrigar a mulher a ter qualquer ato com conotação sexual (seja com o companheiro, pai, filhos, familiares, amigos ou desconhecidos) por meio de intimidação, ameaça ou pela força. Também é considerada violência sexual quando alguém vende o seu corpo.
É importante lembrar que qualquer ato com conotação sexual contra sua vontade é crime, não importando quem seja a vítima ou o agressor. Profissionais do sexo também tem direito a denunciar.
2) Violência física:
Agressão como bater, cortar, queimar ou outras violências que causem dor física.
3) Violência psicológica:
Tudo que causa sofrimento emocional como desrespeitar, chantagear, desvalorizar, proibir ou colocar a mulher em estado de isolamento. Qualquer forma de controle sobre as ações da mulher, assim como tirar sua liberdade de pensamento e ação também é considerada violência psicológica.
4) Violência patrimonial:
Retirar ou destruir qualquer objeto seu, inclusive documentos e instrumentos de trabalho.
5) Violência moral:
Espalhar fofocas, mentiras, xingar ou lançar opiniões negativas a seu respeito.
A principal forma de violência contra a mulher é a violência doméstica!
Uma situação importante que agrava o problema da violência contra as mulheres é o fato de que esta ocorre no meio doméstico, e a vítima está envolvida emocionalmente com o agressor. Assim, ela é obrigada a compartilhar com ele o mesmo ambiente, o que facilita que a agressão volte a acontecer.
Em caso de agressão, O QUE FAZER?
Caso ocorra agressão física, dirija-se imediatamente ao posto de saúde mais próximo e faça com que conste na ficha de atendimento a informação “agressão”. Se possível, tire foto dos ferimentos e hematomas.
Depois, vá até a delegacia mais próxima, preferencialmente uma delegacia da mulher. Neste local, conte toda a violência sofrida e registre a ocorrência. Não esqueça de citar nomes de possíveis testemunhas que saibam do problema ou que tenham visto os fatos.
Se você precisar sair de casa e do trabalho para ficar afastada do agressor é garantida a manutenção do seu emprego por até seis meses. Para que isso aconteça, é necessário que você tenha feito o boletim de ocorrência na época da agressão.
Sair de casa em casos de violência doméstica não é abandono de lar!
Muitas mulheres temem sair de casa por medo de perder a guarda dos filhos. Pelo contrário, após a agressão as ações tomadas pela mulher para a própria proteção e a para a proteção dos filhos são levadas em consideração em um processo judicial.