Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas
ATESTADO DE PENA
A pessoa presa já condenada tem direito a receber anualmente o seu atestado de pena, que deverá ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início do cumprimento da pena e, para os que já estão na prisão, deve ser expedido até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Este atestado deve conter informações sobre o tamanho da pena, o regime, a data do início do cumprimento, a data, em tese, do seu término e a data a partir da qual poderá pedir a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
Em Minas Gerais é possível aos familiares obter o atestado de pena pelo nome do(a) preso(a) e comarca onde cumpre prisão, ou pelo número de seu processo de execução penal, no site: