Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Direitos dos Presos e Presas

O PRESO TEM O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO

Artigo 6 da Constituição Federal

Trabalho é ao mesmo tempo um direito e um dever da pessoa presa. Deve estar de acordo com as habilidades e capacidades de cada um(a) e contribuir para a volta ao mercado de trabalho e para o sustento.Deve ser remunerado em pelo menos 3/4 do salário mínimo.

LEMBRE-SE:

A cada 3 dias trabalhados diminui, pela remição, 1 dia da pena.