Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
REGIME ABERTO
Este regime é baseado na autodisciplina e responsabilidade sendo cumprido em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. Você pode sair para trabalhar, estudar, conviver com os familiares e amigos, devendo voltar para a unidade prisional no horário determinado. Em finais de semanas e feriados deve permanecer no estabelecimento prisional.
Se você está cumprindo pena no regime aberto tem direito aos seguintes benefícios:
1. LIVRAMENTO CONDICIONAL
Oportunidade do sujeito de cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que atenda as condições impostas pelo juiz ou juíza da Vara de Execuções Penais.
As condições são:
- O sujeito que é primário e já cumpriu 1/3 da pena.
- O reincidente (está condenado e cometeu outro crime nos últimos cinco 5 anos) deve ter cumprido a metade da pena.
- Para condenados por crime hediondo e não reincidente, deve ter cumprido 2/3 da pena.
- Ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade.