Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
REGIME SEMIABERTO
7. SAÍDAS TEMPORÁRIAS
Neste regime você tem o benefício de sair cinco vezes por ano, pelo tempo de até sete dias a cada saída, em épocas já estabelecidos pelo juiz da Vara de Execuções. Para conseguir tal benefício é necessário:
- Se você é primário (nãotersidocondenado nos últimos cinco anos) precisa ter cumprido 1/6 da pena.
- Se você for reincidente (tiver cometido novo crime após ser condenado, ou antes de completados 5 anos do cumprimento do crime anterior), precisará cumprir 1/4 da pena.
- Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor da unidade.
- Intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.
FIQUE ATENTO:
Você PERDERÁ o direito à saída se não retornar no dia indicado ou se atrasar o retorno. Neste caso, passará a ser considerado fugitivo e terá cometido falta grave, perdendo o tempo de remição conquistado.