Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena

REGIME SEMIABERTO

7. SAÍDAS TEMPORÁRIAS

Neste regime você tem o benefício de sair cinco vezes por ano, pelo tempo de até sete dias a cada saída, em épocas já estabelecidos pelo juiz  da Vara de Execuções. Para conseguir tal benefício é necessário:

  • Se você é primário (nãotersidocondenado nos últimos cinco anos) precisa ter cumprido 1/6 da pena.
  • Se você for reincidente (tiver cometido novo crime após ser condenado, ou antes de completados 5 anos do  cumprimento do crime anterior), precisará cumprir 1/4 da pena.
  • Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor da unidade.
  • Intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.

FIQUE ATENTO:

Você PERDERÁ o direito à saída se não retornar no dia indicado ou se atrasar o retorno. Neste caso, passará a ser considerado fugitivo e terá cometido falta grave, perdendo o tempo de remição conquistado.