Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
REGIME SEMIABERTO
2. REMIÇÃO DE PENA
Remição da pena é a diminuição da pena total pela realização de trabalho e/ou estudo.
Para cada 3 dias de trabalho é remido, ou seja, é reduzido, 1 dia de pena.
Para cada 12 horas de frequência escolar é descontado 1 dia de pena.
É considerado para a remição: atividade de ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos profissionalizantes ou ainda de requalificação profissional.
3. LIVRAMENTO CONDICIONAL
O livramento condicional é a oportunidade do sujeito de cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz ou juíza da Vara de Execuções Penais.
As condições são:
- O sujeito que é primário e já cumpriu 1/3 da pena.
- O reincidente (está condenado e cometeu outro crime nos últimos cinco anos) deve ter cumprido a metade da pena.
- Para condenado por crime hediondo e não reincidente, deve ter cumprido 2/3 da pena.
- Ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade.