Cartilha da Pessoa Presa e seus Familiares
Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena

REGIME SEMIABERTO

2. REMIÇÃO DE PENA

Remição da pena é a diminuição da pena total pela realização de trabalho e/ou estudo.

Para cada 3 dias de trabalho é remido, ou seja, é reduzido, 1 dia de pena.

 

Para cada 12 horas de frequência escolar é descontado 1 dia de pena.

É considerado para a remição: atividade de ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos profissionalizantes ou ainda de requalificação profissional.

3. LIVRAMENTO CONDICIONAL

O livramento condicional é a oportunidade do sujeito de cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz ou juíza da Vara de Execuções Penais.

As condições são:

  • O sujeito que é primário e já cumpriu 1/3 da pena.
  • O reincidente (está condenado e cometeu outro crime nos últimos cinco anos) deve ter cumprido a metade da pena.
  • Para condenado por crime hediondo e não reincidente, deve ter cumprido 2/3 da pena.
  • Ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade.