Cartilhas

Cartilha da Mulher Presa

Violência contra a Mulher

Assim como a LEP reconhece os direitos do preso, existe uma lei específica para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha.

São tipos de violência:

1) Violência sexual:

Obrigar a mulher a ter qualquer ato com conotação sexual (seja com o companheiro, pai, filhos, familiares, amigos ou desconhecidos) por meio de intimidação, ameaça ou pela força. Também é considerada violência sexual quando alguém vende o seu corpo.

É importante lembrar que qualquer ato com conotação sexual contra sua vontade é crime, não importando quem seja a vítima ou o agressor. Profissionais do sexo também tem direito a denunciar.

2) Violência física:

Agressão como bater, cortar, queimar ou outras violências que causem dor física.

3) Violência psicológica:

Tudo que causa sofrimento emocional como desrespeitar, chantagear, desvalorizar, proibir ou colocar a mulher em estado de isolamento. Qualquer forma de controle sobre as ações da mulher, assim como tirar sua liberdade de pensamento e ação também é considerada violência psicológica.

4) Violência patrimonial:

Retirar ou destruir qualquer objeto seu, inclusive documentos e instrumentos de trabalho.

5) Violência moral:

Espalhar fofocas, mentiras, xingar ou lançar opiniões negativas a seu respeito.

A principal forma de violência contra a mulher é a violência doméstica!

Uma situação importante que agrava o problema da violência contra as mulheres é o fato de que esta ocorre no meio doméstico, e a vítima está envolvida emocionalmente com o agressor. Assim, ela é obrigada a compartilhar com ele o mesmo ambiente, o que facilita que a agressão volte a acontecer.

Em caso de agressão, O QUE FAZER?

Caso ocorra agressão física, dirija-se imediatamente ao posto de saúde mais próximo e faça com que conste na ficha de atendimento a informação “agressão”. Se possível, tire foto dos ferimentos e hematomas.

Depois, vá até a delegacia mais próxima, preferencialmente uma delegacia da mulher. Neste local, conte toda a violência sofrida e registre a ocorrência. Não esqueça de citar nomes de possíveis testemunhas que saibam do problema ou que tenham visto os fatos.

Se você precisar sair de casa e do trabalho para ficar afastada do agressor é garantida a manutenção do seu emprego por até seis meses. Para que isso aconteça, é necessário que você tenha feito o boletim de ocorrência na época da agressão.

Sair de casa em casos de violência doméstica não é abandono de lar!

Muitas mulheres temem sair de casa por medo de perder a guarda dos filhos. Pelo contrário, após a agressão as ações tomadas pela mulher para a própria proteção e a para a proteção dos filhos são levadas em consideração em um processo judicial.