Cartilha da Mulher Presa
Se você é uma Presa Grávida

IMPORTANTE:

Peça ao seu defensor para verificar se você é uma presa provisória e se enquadra no Habeas Corpus Coletivo que permite a soltura de mães em determinadas condições e que tenham cometido crimes sem violência (como furto, tráfico privilegiado, etc).

  É importante que seu filho faça o “teste do pezinho” e receba as vacinas adequadas a sua idade. Ele também tem o direito a ser atendido por um pediatra.

FIQUE ATENTA:

Há casos em que a direção das prisões escolhem um mesmo dia para aplicar todas as vacinas nos bebês. Isso pode ser prejudicial para seu filho. A LEP – Lei de Execução Penal – assegura que cada vacina deve ser tomada no período indicado pelo Ministério da Saúde. Peça a seus familiares que denunciem tais práticas para que isso seja modificado.

Seja o art. 89 da LEP a penitenciária das mulheres deverá possuir uma creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos.