Visitas
Você tem o total direito de receber visitas nos dias determinados pela unidade prisional.
INFORME-SE:
Os pertences que poderão ser levados pelos seus visitantes variam de acordo com as regras de cada unidade prisional. É importante que sua família saiba o dia da semana em que eles podem ser entregues e o que poderá ser levado.
A revista realizada pelos estabelecimentos prisionais funciona para prevenir o desrespeito às normas do presídio. Ela deve ser feita externamente ao corpo e à roupa da pessoa.
OS SEUS VISITANTES NÃO PODEM SER OBRIGADOS A PASSAR PELA REVISTA VEXATÓRIA!
A revista vexatória é vista como uma ofensa aos direitos que garantem a dignidade humana. Ela se caracteriza como uma ação violenta, humilhante e muitas vezes como uso exagerado da força, sendo igual até mesmo a tortura.
Ela só é aceita em casos de suspeita legitimada, ou seja, quando for exigida pelo diretor da unidade prisional através de um documento formal.
Dessa forma, seus visitantes não devem obrigatoriamente passar por este tipo de revista, diga a eles que denunciem!
VOCÊ SABIA?
A VISITA ÍNTIMA é um direito garantido por lei, tanto para homens quanto para mulheres, e deve ocorrer pelo menos uma vez por mês dentro de um ambiente privado. Informe-se em sua unidade prisional sobre o procedimento que deve ser feito para receber a visita íntima. Roupas de cama limpas são direitos seus e devem ser fornecidas, caso você prefira, elas podem ser levadas de casa para ocasião de visita íntima.